segunda-feira, 28 de março de 2011

Netbook x Tablet


Diante de tal comparação é preciso inicialmente destacar o seguinte:
São dois equipamentos com diferenças significativas.

Os Netbooks normalmente possuel configurações de hardware superiores as das encontrdas em Tablets. Principalmente no que se diz respeito a processador, mémória RAM e espaço de armazenamento. Mas que a depender do tipo de uso, não fará tanta diferença.

Mas para quem precisa digitar textos mais longos o Netbook atende melhor.

Já os Tablets são mais leves, possuem mais autonomia de bateria e são mais elegantes.

Os netbooks possuem um bom processador, têm conexão de rede sem fio, são compactos em tamanho, mas têm bastante agilidade. Um netbook é para quem não precisa de uma super máquina. É para ser utilizado para tarefas simples.

Um tablet é um computador em forma de prancheta eletrônica, sem teclado e com tela sensível ao toque. Para ter uma idéia de como é um, basta pensar em um “iPhone gigante”, com tela entre 7 e 10 polegadas.

O principal foco dos tablets está no acesso à internet. Navegação na web, e-mail e leitura e edição de documentos simples são algumas das principais atividades que podem ser feitas com eles. Além disso, é possível assistir a vídeos, ver fotos e ouvir músicas.


Porque comprar um Tablet?

•Mobilidade
•Moda
•Fácil de usar
•Peso
•Touch Screen

Porque não comprar um Tablet?

•Preço
•A plataforma ainda precisa amadurecer
•Incompatibilidade de Aplicativos por causa dos vários sistemas operacionais

Porque comprar um Netbook?

•Preço baixo
•Sistema Operacional Padronizado (Ou é Windows ou é Linux, e você pode modifica-lo facilmente)
•Facilidade de uso para quem está acostumado com o modelo Windows/Linux de ser

Porque não comprar um netbook?

•Teclado e touchpad pequenos (o que dificulta o uso)
•Não tem TouchScreen

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quinta-feira, 3 de março de 2011

Aposentadoria: Governo já admite acabar com fator previdenciário




Ministro defende proposta alternativa para usar no cálculo das aposentadorias
Brasília - O governo federal já admite acabar com o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS.

Crescem nos ministérios da Previdência e do Planejamento correntes para reformar o processo de aposentadoria pelo INSS a trabalhadores do setor privado.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, quer adotar mecanismo para substituir o fator. Alves afirmou, no entanto, que é preciso implementar modelo alternativo, para que as contas da Previdência não fiquem desreguladas.

Para ele, a instituição da idade mínima não seria o ideal. Porém, técnicos articulam a criação de sistema que equilibre tempo de contribuição e idade do trabalhador que pede aposentadoria.

COMO FUNCIONA

O Senado já aprovou o fim do fator. Um substitutivo apresentado institui a Fórmula 85/95. Neste caso, o cálculo da aposentadoria considera a soma idade com o tempo de contribuição. Se atingir 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens, o trabalhador receberá benefício integral. O projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta agora tramita na Câmara.

“O fator não pode ser eliminado simplesmente. Tem que se encontrar uma alternativa. Uma que é mais lembrada sempre é a da idade mínima, mas não sei se é a solução ideal. Temos que ter uma solução que seja menos ruim para o aposentado”, afirmou o ministro Garibaldi Alves.

O fator previdenciário foi criado em 99 para incentivar a permanência dos trabalhadores no mercado, retardando as aposentadorias e freando os gastos da Previdência.

Fonte: O DIA

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terça-feira, 1 de março de 2011

Aposentadoria: O que é o Fator Previdenciário?




O tão falado Fator Previdenciário, que várias centrais sindicais e outras organizações estão querendo extinguir, o que é ?

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso.

Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

Como o Fator Previdenciário é calculado?

A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição).


Na prática,quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.

Cálculo

Para estimar o quanto será o benefício ao se aposentar, o segurado deve considerar o seu fator previdenciário na tabela anexa e multiplicar pela média dos 80% maiores salários de contribuição (referentes ao valor descontado na folha de pagamento).

Por exemplo, um segurado de 60 anos de idade e 38 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,955. Se a média dos melhores salários de contribuição chegar a R$ 2.000, esse segurado poderá se aposentar com benefício de R$ 1.910 (R$ 2.000 x 0,955).

Neste caso, para que o benefício não sofresse achatamento, o segurado teria de se aposentar aos 61 anos de idade, com 39 anos de contribuição, o que lhe daria um fator previdenciário de 1,026 e um aposentadoria de R$ 2.052 (R$ 2.000 x 1,026).

Em outro exemplo, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Considerando os mesmos R$ 2.000 da média de salários de contribuição, esse segurado teria um benefício de R$ 1.446.

Se ele tivesse 60 anos de idade e os mesmos 35 anos de contribuição, seu fator previdenciário seria de 0,874, o que elevaria seu benefício a R$ 1.748.

No caso de de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição, o fator será de 0,565. Se ela tiver os mesmos R$ 2.000, seu benefício cairá para R$ 1.130. Se essa segurada tivesse mais oito anos de idade e contribuição, seu fator sobe para 0,879 e seu benefício para R$ 1.758.


Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visite www.previdenciasocial.gov.br.

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