quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Você sabe o que é um Clube de Investimento ?



Clube de Investimento é uma comunhão de recursos de pessoas físicas - no máximo 150 participantes, salvo exceções previstas na regulamentação1 - administrada profissionalmente por instituição credenciada pela CVM.


O funcionamento dos clubes de investimento obedece a normas da CVM, da Bovespa e a um Estatuto Social.


A carteira (cesta de ativos quaisquer dentro de uma mesma estrutura que pode ser um fundo, o seu patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria de um banco) dos clubes de investimento deve ser composta por, no mínimo, 51% em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações de companhias abertas, adquiridas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado, mercado de balcão organizado Ambiente de negociação administrado por instituições auto-reguladoras, autorizadas e supervisionadas pela CVM, que mantêm sistema de negociação (eletrônicos ou não) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação das mesmas.por entidades autorizadas pela CVM ou através de distribuição pública. E nenhum dos cotistas do fundo pode ter mais de 40% das cotas existentes.


A grande vantagem dos clubes em relação aos fundos de investimento reside na possibilidade de seus membros participarem da gestão da carteira gestão da carteira Gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, entregues ao administrador, com autorização para que este, discricionariamente, compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do fundo. Constitui atividade sujeita à fiscalização da CVM.do clube, que pode ser realizada por pessoa diferente do administrador do clube ou ser exercida, isoladamente ou em conjunto, por: representante dos condôminos, pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou entidade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários (Sociedades Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimento, etc.)


É importante lembrar que, caso o administrador seja remunerado pela administração da carteira, deverá estar previamente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o exercício dessa atividade.


Fonte: ADVFN


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