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segunda-feira, 28 de março de 2011
Netbook x Tablet
Diante de tal comparação é preciso inicialmente destacar o seguinte:
São dois equipamentos com diferenças significativas.
Os Netbooks normalmente possuel configurações de hardware superiores as das encontrdas em Tablets. Principalmente no que se diz respeito a processador, mémória RAM e espaço de armazenamento. Mas que a depender do tipo de uso, não fará tanta diferença.
Mas para quem precisa digitar textos mais longos o Netbook atende melhor.
Já os Tablets são mais leves, possuem mais autonomia de bateria e são mais elegantes.
Os netbooks possuem um bom processador, têm conexão de rede sem fio, são compactos em tamanho, mas têm bastante agilidade. Um netbook é para quem não precisa de uma super máquina. É para ser utilizado para tarefas simples.
Um tablet é um computador em forma de prancheta eletrônica, sem teclado e com tela sensível ao toque. Para ter uma idéia de como é um, basta pensar em um “iPhone gigante”, com tela entre 7 e 10 polegadas.
O principal foco dos tablets está no acesso à internet. Navegação na web, e-mail e leitura e edição de documentos simples são algumas das principais atividades que podem ser feitas com eles. Além disso, é possível assistir a vídeos, ver fotos e ouvir músicas.
Porque comprar um Tablet?
•Mobilidade
•Moda
•Fácil de usar
•Peso
•Touch Screen
Porque não comprar um Tablet?
•Preço
•A plataforma ainda precisa amadurecer
•Incompatibilidade de Aplicativos por causa dos vários sistemas operacionais
Porque comprar um Netbook?
•Preço baixo
•Sistema Operacional Padronizado (Ou é Windows ou é Linux, e você pode modifica-lo facilmente)
•Facilidade de uso para quem está acostumado com o modelo Windows/Linux de ser
Porque não comprar um netbook?
•Teclado e touchpad pequenos (o que dificulta o uso)
•Não tem TouchScreen Leia Mais…
quinta-feira, 3 de março de 2011
Aposentadoria: Governo já admite acabar com fator previdenciário
Ministro defende proposta alternativa para usar no cálculo das aposentadorias
Brasília - O governo federal já admite acabar com o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS.
Crescem nos ministérios da Previdência e do Planejamento correntes para reformar o processo de aposentadoria pelo INSS a trabalhadores do setor privado.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, quer adotar mecanismo para substituir o fator. Alves afirmou, no entanto, que é preciso implementar modelo alternativo, para que as contas da Previdência não fiquem desreguladas.
Para ele, a instituição da idade mínima não seria o ideal. Porém, técnicos articulam a criação de sistema que equilibre tempo de contribuição e idade do trabalhador que pede aposentadoria.
COMO FUNCIONA
O Senado já aprovou o fim do fator. Um substitutivo apresentado institui a Fórmula 85/95. Neste caso, o cálculo da aposentadoria considera a soma idade com o tempo de contribuição. Se atingir 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens, o trabalhador receberá benefício integral. O projeto é do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta agora tramita na Câmara.
“O fator não pode ser eliminado simplesmente. Tem que se encontrar uma alternativa. Uma que é mais lembrada sempre é a da idade mínima, mas não sei se é a solução ideal. Temos que ter uma solução que seja menos ruim para o aposentado”, afirmou o ministro Garibaldi Alves.
O fator previdenciário foi criado em 99 para incentivar a permanência dos trabalhadores no mercado, retardando as aposentadorias e freando os gastos da Previdência.
Fonte: O DIA Leia Mais…
terça-feira, 1 de março de 2011
Aposentadoria: O que é o Fator Previdenciário?
O tão falado Fator Previdenciário, que várias centrais sindicais e outras organizações estão querendo extinguir, o que é ?
O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso.
Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Como o Fator Previdenciário é calculado?
A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição).
Na prática,quanto mais jovem é o segurado que se aposenta, menor será seu benefício porque a Previdência entende que ele receberá a aposentadoria por mais tempo, já que sua expectativa de vida é maior.
Cálculo
Para estimar o quanto será o benefício ao se aposentar, o segurado deve considerar o seu fator previdenciário na tabela anexa e multiplicar pela média dos 80% maiores salários de contribuição (referentes ao valor descontado na folha de pagamento).
Por exemplo, um segurado de 60 anos de idade e 38 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,955. Se a média dos melhores salários de contribuição chegar a R$ 2.000, esse segurado poderá se aposentar com benefício de R$ 1.910 (R$ 2.000 x 0,955).
Neste caso, para que o benefício não sofresse achatamento, o segurado teria de se aposentar aos 61 anos de idade, com 39 anos de contribuição, o que lhe daria um fator previdenciário de 1,026 e um aposentadoria de R$ 2.052 (R$ 2.000 x 1,026).
Em outro exemplo, um homem que se aposenta com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Considerando os mesmos R$ 2.000 da média de salários de contribuição, esse segurado teria um benefício de R$ 1.446.
Se ele tivesse 60 anos de idade e os mesmos 35 anos de contribuição, seu fator previdenciário seria de 0,874, o que elevaria seu benefício a R$ 1.748.
No caso de de uma mulher de 48 anos com 30 anos de contribuição, o fator será de 0,565. Se ela tiver os mesmos R$ 2.000, seu benefício cairá para R$ 1.130. Se essa segurada tivesse mais oito anos de idade e contribuição, seu fator sobe para 0,879 e seu benefício para R$ 1.758.
Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visite www.previdenciasocial.gov.br. Leia Mais…
sábado, 26 de fevereiro de 2011
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Carro: Preço Brasil x Preço Outros países
Brasileiro compra Uno no País por preço de Civic na Europa.
O custo dos carros no Brasil é muito alto em comparação a outros mercados por conta de impostos, especialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“O IPI pode chegar até 33% do valor do veículo, dependendo da cilindrada. Quanto maior (a cilindrada), maior o percentual do imposto”, explicou o analista de produção, Fernando Trujillo.
Quando o governo isentou alguns veículos do IPI para estimular o consumo e ajudar a economia brasileira a sair da estagnação provocada pela crise, no entanto, o preço médio desses carros para venda caiu 5%, apenas, de acordo com Trujillo.
Outros impostos também fazem dos carros brasileiros muito mais caros quando comparados a modelos similares em outros países. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode chegar a até 30% do preço final de um automóvel, de acordo com a consultoria CSM.
O peso do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o preço final dos automóveis varia entre 2% e 5%; a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) corresponde a 1,65% e o percentual referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é de 7,6%.
Outro fator que afeta o custo dos carros brasileiro e, portanto o preço final, é o chamado “custo Brasil”, uma expressão utilizada para se referir a ineficiência nacional na área de infraestrutura e logística. “O ‘custo Brasil’ está embutido (nos preços finais), percorre toda cadeia automotiva desde a importação de insumos”, disse o diretor para a América do Sul da consultoria Booz & Company, Fabio Takaki.
O impacto do real valorizado ante o dólar, no entanto, não pode ser menosprezado em comparações desse tipo. Quanto mais valorizado o real, mais caro o preço veículo ficará quando convertido para a divisa americana, lembrou Takaki.
Mas a diferença do peso dos tributos na aquisição de carros do Brasil em comparação com outros países não é nada desprezível. “Enquanto 30% do preço final de um veículo no Brasil são tributos, nos Estados Unidos este percentual é de 6%”, diz Takaki.
A CSM fez um levantamento da diferença de preço entre veículos no Brasil e Europa e descobriu que o valor gasto para se comprar um Fiat Uno no Brasil (US$ 15,6 mil) equivale ao preço de um Honda Civic na Europa. O Civic custa US$ 15,6 mil, na Europa. O Fiat Panda, um modelo similar ao Uno brasileiro, custa US$ 11 mil.
Enquanto com US$ 18,3 mil o brasileiro compra um Corsa, o europeu compra um Hyundai i30, que custa US$ 17,7 mil. O similar europeu do Corsa, o Opel Corsa, custa US$ 14,3 mil.
Em uma faixa de veículos mais caros, a diferença não é menor. Enquanto um brasileiro paga US$ 28,6 mil por um Astra, o europeu, com o mesmo valor (US$ 28,3 mil) compra um BMW 3 Series. Para comprar um similar ao Astra, o Opel Astra, são necessários apenas US$ 21,3 mil na Europa.
Enquanto um brasileiro paga US$ 32,4 mil por um Honda Civic, o europeu paga apenas US$ 15,6 mil pelo mesmo veículo. Com os mesmos US$ 32 mil, compra-se uma Mercedes-Benz C180K na Europa, com direto a troco: US$ 31,5 mil.
Juros
Não bastasse impostos e deficiências estruturais do País, a diferença de juros cobrada entre um financiamento no Brasil e demais países faz com que a disparidade de valores dispare. “O juro é muito alto. A média cobrada no Brasil é de 25% (ao ano), enquanto na Alemanha são 4%, nos EUA 8% e no Japão 6%. Os bancos e financiadoras ganham muito dinheiro aqui”, afirmo Trujillo. Mesmo com a taxa de juros ao consumidor em 2010 sendo uma das mais baixas do País na história.
Enquanto um Honda Fit financiado em uma concessionária brasileira custa US$ 37 mil, o mesmo veículo custa cerca de US$ 20 mil nos Estados Unidos. Na vizinha Argentina, o Fit financiado custa US$ 23 mil, conforme apurado pela CSM South America.
Fonte: Terra Leia Mais…
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Tráfico Humano
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
Declaração do Imposto de Renda 2011: O que mudou?
Começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Veja o que muda:
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal). Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil neste ano.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro deste ano, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR em 2011.
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2010.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2011 para quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 no ano que vem. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010 também não precisam ser declaradas.
Último ano da correção da tabela
Após quatro anos, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chegou ao fim. O último percentual de reajuste, de 4,5%, incidirá nos valores em 2010, e será aplicado na declaração do Imposto de Renda de 2011. Depois disso, porém, não há nada fechado para que a atualização continue acontecendo.
Ao corrigir a tabela do IR, o governo abdica de arrecadação, uma vez que menos contribuintes passarão a pagar o Imposto de Renda. Ou aqueles que continuarão pagando, com o reajuste da tabela, seriam menos tributados. Para que o reajuste da tabela do IR continue acontecendo de 2011 em diante, com impacto nos anos seguintes, a presidente eleita, Dilma Rousseff, terá de dar o seu aval para um novo acordo com os sindicatos.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 29 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O débito automático em conta corrente também permanece como opção para o pagamento do imposto devido ao Fisco, mas é permitida somente para declarações apresentadas até 31 de março para cota única, ou primeira cota, ou entre 1º e 29 de abril a partir da segunda cota.
Fonte: G1 Leia Mais…
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