Com o prazo chegando ao fim, existe grande probabilidade de na correria cometermos erros na declaração.
Vejamos alguns cuidados para não cair na malha fina:
- Venda de imóvel:
Quando ocorrer ganho de capital, deve ser recolhido 15% de
imposto sobre a diferença entre o
valor de compra do bem, registrado na declaração, e o valor de venda.
A isenção deste imposto é cabível quando o imóvel era o único que a pessoa possuía,
era residencial e foi vendido por até R$ 440 mil e não houve outra
venda nos últimos cinco anos. Ou ainda quando quem vendeu
um residencial e usou todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel
residencial nos 6 meses seguintes.
- Compra Financiada:
Não se deve declarar o valor total do contrato
de compra, mas somente o valor pago no ano anterior.
O erro aqui reside numa possível falta de compatibilidade entre rendimentos e valor da aquisição.
Isso vale para imóveis, carros, etc.
- Rendimentos de dependentes:
Por menor que seja a remuneração de um dependente, ela precisa ser declarada.
- Despesas Médicas:
Não pode ser declarados como despesas médicas os valores reembolsados pelos planos de saúde, mas somente os valores efetivamente pagos pelo contribuinte.
Além disso os recibos médicos precisam ter um correto preenchimento, onde devem constar o CPF do profissional e especificação do procedimento (Consulta, Cirurgia, Etc).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.